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Aquecimento solar será obrigatório para novos imóveis em São Paulo

O uso de energia solar para o aquecimento de água será obrigatório nos novos empreendimentos de São Paulo, residenciais ou não. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou no dia 3 de julho projeto de lei que incorpora ao código de obras do município (lei número 11.228/1982) a obrigação da instalação de aquecimento solar em várias tipologias de edificação: residências, apartamentos, comércio, serviços e indústria. A nova lei será regulamentada em 120 dias e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

A lei obriga a instalação de aquecimento solar em residências unifamiliares e em apartamentos com quatro banheiros ou mais. Residências unifamiliares ou apartamentos com até três banheiros precisam ser preparadas pelos empreendedores para a instalação futura dos aquecedores solares, isto é, deverão contar com instalações hidráulicas que permitam a instalação do reservatório térmico e das placas coletoras de energia solar.

Além das novas edificações residenciais, também são obrigados a terem aquecedores solares instalados as novas edificações construídas na cidade para a instalações de atividades de comércio e serviços que utilizem água aquecida, como hotéis, clubes esportivos, academias de ginástica, cabeleireiros e hospitais.
Novas edificações industriais também são obrigadas a terem aquecedores solares instalados, se a atividade específica demandar água aquecida no processo de industrialização ou, ainda, quando disponibilizar vestiários para seus funcionários.

De acordo com a lei, os sistemas de instalações hidráulicas e os equipamentos de aquecimento de água por energia solar deverão ser dimensionados para atender, no mínimo, 40% de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água sanitária e água de piscinas. O Habite-se somente será concedido se atendida a nova legislação.

Segundo estudo realizado pelo Departamento Nacional de Aquecimento Solar (DASOL) da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (ABRAVA) a previsão é de que, em 2007, com a nova lei, 40 mil m2 de coletores solares sejam instalados, em substituição à construção de uma usina de energia com potência de 14 mil Kw, numa economia de R$58 milhões no período. Para o Procobre, os benefícios desse tipo de iniciativa são inúmeros, pois a energia solar utiliza apenas o calor do sol, não gera resíduos e tem impactos ambientais insignificantes. É a chamada energia limpa e sustentável. “Essa iniciativa é uma inspiração para outras cidades do Brasil e do mundo, pois quanto mais energia solar usamos, menos impactos causamos na natureza”, afirma o diretor executivo do Procobre, Antonio Maschietto.

Já o vice-presidente de Desenvolvimento do Sinduscon-SP, Francisco Vasconcellos, alerta que a nova lei contém pontos que precisam ser melhor debatidos e aperfeiçoados, como a obrigatoriedade de instalação para água aquecida por energia solar em lavabos, quando neles não é necessário o uso de água quente. Segundo Vasconcellos, o Sinduscon-SP irá propor aperfeiçoamentos à lei.

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